O prefeito de Tupaciguara, Tenente Carlos, decretou estado de calamidade na administração da cidade após intensa análise na realidade do município.
Foi feito um decreto municipal na quinta-feira, 5, alegando calamidade pública pelos seguintes fatos:
• Necessidade de medidas urgentes para sanar o estado de calamidade em que se encontra indiscriminadamente as áreas de apoio aos serviços públicos do município;
• O volume da dívida flutuante do município que se deve total descontrole, dado que o serviço de contabilidade não apresentou de forma confiável os balanços orçamentais, financeiros e patrimoniais, relatórios detalhados dos restos a pagar, inventário geral, termo de conferência de caixa, conciliações bancárias, livros obrigatórios, e demais relatórios periódicos do controle interno;
• O caos em que se encontram as finanças públicas do município, em decorrência do total descontrole de programação de pagamentos;
• O caráter precário dos serviços de atendimento na atenção primária de saúde, com o fechamento de postos de saúde, na gestão passada (2013/2016), o que vinha colocando em risco o atendimento dos munícipes;
• O caos da limpeza pública, em decorrência do abandono da coleta de lixo e resíduos domiciliares que se encontram acumulados em vários pontos da cidade;
• A paralisação das obras de vias públicas e o total abandono na manutenção dos logradouros que apresentam inúmeros buracos o que vem expondo em risco a integridade física dos usuários;
• A falta de manutenção da frota municipal, a qual encontra-se praticamente paralisada e sucateada na garagem, no aguardo de procedimentos para restabelecimento de condições adequadas de funcionamento;
• A inviabilidade da continuidade dos trabalhos e equipe e transição de governo, em face da alternância do chefe do poder executivo.
Diante dessas alegações, o prefeito decidiu decretar o estado de calamidade pública e emergência administrativa por 90 dias em todo o município de Tupaciguara, podendo ser prorrogado por igual período, até que normalize a situação.
Durante esse período fica vedada a realização de qualquer despesa no âmbito do poder executivo sem a autorização do prefeito.
Informações por André Potim e Carlos Vilela