(Imagem retirada da internet)

A prefeitura de Araguari, através da secretaria municipal de Saúde, publicou o decreto de nº 212, de 27 de novembro de 2020, fixando o valor da multa para o eventual descumprimento da lei nº 6.330, de 22 de outubro de 2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial sobre o nariz e a boca para circulação em espaços públicos e privados acessíveis às pessoas.

Com isso, a prefeitura de Araguari decreta fixando o valor de 15 (quinze) Unidades Fiscal de Referência de Araguari – UFRAs, aproximadamente R$30,45, em caso do descumprimento da lei.

O não pagamento da multa pecuniária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, implicará em inscrição na dívida ativa do município de Araguari, para fins de cobrança judicial, na forma da legislação pertinente. Considera ainda que em nenhuma hipótese será exigível a cobrança de multa pecuniária pelo descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo às populações comprovadamente vulneráveis economicamente.

A fiscalização quanto ao cumprimento da lei nº 6.330, de 22 de outubro de 2020, será realizada por meio da Força Tarefa de Fiscalização constituída pelo decreto nº 121, de 17 de julho de 2020, cabendo à autoridade da secretaria municipal da Fazenda, tomar as providências cabíveis quanto à implementação dos procedimentos correlatos à autuação e aplicação da multa ao infrator.

Caso seja necessário, os fiscais municipais integrantes da Força Tarefa poderão solicitar auxílio da força policial nas situações de recusa ou desobediência à obrigatoriedade estabelecida

Os valores recolhidos da multa deverão ser direcionados ao Fundo Municipal de Saúde e utilizados, obrigatoriamente, em ações e serviços diretos de saúde. O decreto entrou em vigor a partir de hoje, 02 de dezembro de 2020, data de sua publicação.

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