O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável habeas corpus ajuizado pela defesa do engenheiro Luiz Manuel Amaral Messias, ex-dirigente da Eletronuclear, subsidiária de Eletrobras, preso preventivamente desde julho de 2016 por determinação da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Messias foi detido na Operação Pripyat, braço da Lava Jato que apura fraudes na construção da usina nuclear Angra 3, e está custodiado em Bangu 8. A decisão de Teori, datada de 19 de dezembro, foi divulgada ontem pela Corte.

A defesa de Messias pedia que a prisão preventiva fosse revogada ou convertida em domiciliar em razão de sua idade – 70 anos – e de doenças graves, como no coração, diabetes e hipertensão, que demandariam tratamento intensivo e ininterrupto, além de alimentação adequada.

“As condições de saúde do paciente (Messias) podem e devem ser avaliadas pelo magistrado de primeiro grau, sem que isso se confunda com a prisão cautelar, objeto da impetração”, anotou Teori.

Ainda segundo o relator, é necessário aguardar o julgamento definitivo de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), principalmente diante das ponderações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, embora tenha negado o habeas lá ajuizado, recomendou que seja dada a devida atenção ao estado de saúde de Messias, adotando-se as medidas para permitir a entrada de remédios necessários e para que ele saia temporariamente de Bangu 8 para tratamento médico e internação, em caso de necessidade.

Prisão

No decreto prisional, cumprido em 6 de julho de 2016, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio afirmou que a medida era necessária em razão do risco de que Messias e outros investigados, em liberdade, interferissem nas investigações e promovessem a lavagem do dinheiro, além de evidências de que estariam se movimentando para liquidar o patrimônio pessoal com a venda de automóveis e outros bens.

Palocci

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, preso preventivamente na 35ª fase da Lava Jato.

Desta vez, a defesa pedia que fosse reconsiderada decisão do ministro Felix Fischer, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade. A defesa afirmou que a prisão é “desprovida de justa causa”.

“Se, de um lado, a segregação cautelar é medida extrema, que deve ser invocada com parcimônia, de outro, a sociedade espera que o poder público, notadamente o Judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas”, afirmou Laurita.

Agência Estado

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