Novo recurso da defesa afirma que condenação do deputado não pode prevalecer porque não há provas de participação em organização criminosa
A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça o cabimento dos embargos infringentes e absolva o parlamentar, com base no voto vencido do ministro Luiz Fux.
Segundo os advogados, o recurso não possui intuito protelatório. Eles também contestam a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que declarou o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o início do cumprimento da pena, ao entender que os embargos infringentes não eram cabíveis no caso.
No documento, a defesa afirma que os embargos foram apresentados dentro do prazo de 15 dias previsto no Regimento Interno do STF e aponta que esse tipo de recurso é cabível quando há voto divergente pela absolvição.
Os advogados relatam que, segundo Fux, não há elementos que indiquem que Ramagem tenha utilizado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para finalidades ilícitas ou que tenha atuado, de forma consciente, em iniciativas direcionadas à contestação do processo eleitoral.
O recurso também menciona que Mauro Cid, delator do caso, não atribuiu qualquer função relevante ao deputado. A defesa também argumenta que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro não incluiu Ramagem em nenhum dos grupos (conservador, moderado ou radical) que discutiam ações de caráter golpista.
“Alexandre Ramagem Rodrigues jamais integrou qualquer organização criminosa que seria vocacionada à deposição do Estado Democrático de Direito. Longe disso, aliás, pois o propósito do embargante era o de integrar um dos Poderes da República, o Legislativo, pela via democrática, projeto posto em prática com notório êxito”, afirmam.
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