O Supremo Tribunal Federal terá que explicar uma licitação, de mais de um milhão de reais, para a compra de lagosta, bacalhau e vinhos premiados.
Entre os itens para compor o cardápio solicitado pelo STF estão lagostas com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá e camarões ao vapor com molho de raiz forte ou agrião.
Para harmonizar com a refeição, vinho tinto de uva tipo tannat de safra igual ou posterior a 2010, que tenha vencido pelo menos quatro prêmios internacionais e que seja envelhecido em barril de carvalho francês ou americano por, pelo menos, um ano.
Há ainda preferência por uísque de dezoito anos. Já a cachaça deve ser de alta qualidade, envelhecida em barris de madeira nobre por um ou três anos.
Por fim, para a sobremesa, umas das quinze opções indicadas é um mousse de frutas com calda ou lascas da própria fruta fresca.
O menu completo inclui café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel, contabilizando o valor estimado de um milhão e cem mil reais.
Ao ter conhecimento da licitação milionária, o Ministério Público do Tribunal de Contas da União pediu a suspensão da compra. Para o subprocurador-geral Lucas Rocha, apesar de não ser ilegal, o pregão fere o princípio da moralidade administrativa.
O pedido do STF também não agradou ao servidor público Wagner Ferreira que, em Belo Horizonte, acionou a Justiça. “Entrei com essa ação popular porque, quando vi as notícias, nas redes sociais, fique indignado, não acreditei“, ele conta.
A mesma medida também foi adotada pela deputada Carla Zambelli, crítica de ministros da Corte. “A população não tem acesso a esse tipo de comida. Fazer esse tipo de coisa é como se estivesse esfregando na cara do eleitor: ‘olha, nós somos mais poderosos do que vocês“, argumenta a deputada.
Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a licitação é semelhante à do Ministério das Relações Exteriores, analisada pelo Tribunal de Contas da União, e informou que irá pagar apenas pelo o que for efetivamente consumido.
Segundo a Corte, a menor proposta apresentou um desconto de 58% do valor total.
SBT