Os vereadores de Uberlândia aprovaram nesta sexta-feira, 17, um Projeto de Lei Ordinária de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei anterior, número 10.935, de 18 de outubro de 2011, que “institui o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMDP – e dá outras providências”. A aprovação por 21 votos favoráveis.
A proposta tem por objetivo captar e aplicar os recursos públicos e privados nas ações de apoio à inclusão e promoção da cidadania da pessoa com deficiência. A pleiteada alteração é motivada pela necessidade de adequação normativa, tendo em vista a nova estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
“Ficam incorporados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano todos os programas e projetos em andamento, desenvolvidos pela Superintendência da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Urbana, sendo discricionariedade do secretário municipal dispor sobre sua continuidade”, reitera a justificativa.
A proposta diz que os acervos patrimoniais, arquivos, documentos, projetos concluídos e em andamento, as verbas orçamentárias e instrumentos contratuais, firmados pela então Superintendência da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Urbana, deixam de integrar a estrutura organizacional da atual Secretaria Municipal de Governo, passando a fazer parte da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. E que cabe aos órgãos competentes promoverem as devidas alterações necessárias.
Resumindo: o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMPD, instituído pela Lei nº 10.935, de 2011, passa a fazer parte da Diretoria de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.