Benefício também é vetado a condenados por crimes hediondos, violência doméstica e cometidos por líderes de facções

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) decreto do indulto de Natal de 2025, concedendo perdão de pena a presos mediante certos critérios e condições. Ficaram de fora da lista condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 não foram contemplados com a medida, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados. Decisão foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU).

O decreto também exclui pessoas condenadas por diversos outros crimes, como violência doméstica, hediondos e participação na liderança de facções criminosas. Veja exemplos:

Segundo publicação, hipóteses de indulto e comutação de pena “não alcançam as pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada, independentemente do crime praticado”.

O documento reforça que medidas não incluem “integrantes de facções criminosas que nelas desempenhem ou tenham desempenhado função de liderança ou que tenham participado de forma relevante”, condenados submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou que “estejam incluídos ou transferidos para cumprimento de pena em estabelecimentos penais de segurança máxima do Sistema Penitenciário Federal”, estadual ou distrital.

Regras de aplicação

O decreto de Lula ainda estabelece regras de aplicação do indulto e da comutação de pena. Essas medidas são cabíveis ainda que:

Também aplicam-se indulto e comutação ainda que:

Documento afirma que, para declaração de indulto ou comutação, “as penas correspondentes a infrações diversas deverão ser somadas até 25 de dezembro de 2025” e não serão “exigidos exames criminológicos nem outros requisitos além dos previstos neste decreto”.

Decreto detalha critérios sobre reincidência, tamanho da pena e natureza do crime. Por exemplo: em caso de condenação a até oito anos, por crime sem violência ou grave ameaça, exige-se que preso não reincidente tenha cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro; para reincidentes, um terço da pena.

Alguns grupos contemplados pelo indulto receberam regras mais favoráveis, com pena reduzida pela metade. Veja:

Decreto ainda prevê extensão do benefícios a presos com paraplegia, tetraplegia, amputação, paralisia, cegueira ou “outra deficiência física que acarrete comprometimento análogo” e infectados pelo HIV em estágio terminal.

Medida também inclui gestantes com gravidez considerada de alto risco, pessoas com “doença grave, crônica ou altamente contagiosa”, com transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou “neurodiversas em condição análoga”.

Reprodução SBT News