(Imagem: Facebook/Reprodução)

A comissão processante que analisa pedido de cassação do vereador Juliano Modesto julgou procedentes as acusações de falta de decoro parlamentar, que são infrações de uso irregular de verba indenizatória e irregularidades no contrato de vigilantes que foram imputadas ao parlamentar.

Segundo consta no documento enviado ao Plenário da Câmara para decisão de cassação de mandato, “não resta outra alternativa a não ser a conclusão de que o denunciado agiu com falta de decoro parlamentar devendo ser incluso nas sanções previstas no decreto lei 201/67”.

Os integrantes da Comissão, Vereador Antônio Carrijo (presidente), Vereadora Gláucia da Saúde (relatora) e Vereador Misac Lacerda (membro) aprovaram por unanimidade nesta quarta feira (04/03) na sala João Pedro Gustim o parecer que concluiu pela cassação do mandato do parlamentar e solicitam ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Ressaltam ainda que “Juliano Modesto não negou em nenhum momento as acusações a ele imputadas, mas se limitou a tecer comentários em sua defesa. “Para nós soa estranho, afinal ele poderia sim alegar irregularidades processuais, todavia não se preocupou na defesa de mérito, em provar serem falsos os fatos”, enfatiza a comissão.

A denúncia foi protocolizada pelo cidadão Élcio Luis da Silva, apontando três condutas fáticas a ensejar a provável quebra de decoro:

a) que o denunciado fez uso irregular da verba indenizatória por atividade parlamentar, tendo gasto a totalidade de R$308.604,21, do ano de 2016 até o ano de 2019, com suposta produção de material gráfico. Entretanto, como depoimento prestado ao Ministério Público por Marcos Lúcio Esteves, teria ficado demonstrado que o denunciado obtinha mensalmente notas fiscais falsas para desvio de recursos públicos mediante a falsa prestação dos referidos serviços gráficos;

b) que, segundo noticiado pela imprensa local, as investigações do Ministério Público Estadual, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco apontam indícios de obstrução de justiça nas investigações da operação denominada ‘Torre de Babel”, sendo que em 10.10.2019 foi decretada sua prisão preventiva;

c) e, por último, que o vereador foi denunciado pelo Ministério Público Estadual na operação “O Poderoso Chefão”, pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e fraude à licitação, sendo apontado o vereador Juliano Modesto por intermediar a contratação de milicianos para ameaçar motoristas que queriam denunciar as fraudes.

O relatório seguirá para julgamento final no Plenário que acontecerá nessa sexta feira, 06 de março, às 9h, respeitando o prazo de 90 dias.

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