A Justiça decidiu que três agentes públicos, denunciados pela morte de um jornalista durante a ditadura militar, não podem ser julgados.

A denúncia foi apresentada há cinco anos pelo Ministério Público Federal. Os acusados são o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina, que respondem por homicídio doloso qualificado, com intenção de matar, por motivo torpe e com emprego de tortura, que impossibilitou a defesa da vítima. Além do médico Abeylard de Queiroz Orsini, que era legista na época, e foi acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo necroscópico do jornalista.

Os três iriam ser julgados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, na manhã desta quinta-feira (10), mas, apesar de declararem solidariedade a todos que sofreram com a repressão, os juízes alegaram que os denunciados estão cobertos pela Lei da Anistia, um marco do fim do período, que permitiu a volta dos exilados, perdoou presos políticos e militares.

O jornalista Luiz Eduardo Merlino foi morto em julho de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), um órgão subordinado ao Exército. O Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI-CODI, também havia sido denunciado, mas foi retirado do processo devido sua morte, em 2015.

A família da vítima criticou a decisão e eles pretendem levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Já de acordo com o  Ministério Público Federal, responsável pela denúncia, os acordos internacionais assinados pelo Brasil consideram que esse é um caso de crime contra a humanidade, não podendo ser esquecido e não ter prazo para ser julgado.

SBT

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