A justiça de Uberlândia, por meio do juiz da 2ª Vara Federal José Humberto Ferreira, negou a liminar que pedia o fim da concessão da BR-050 pela MGO Rodovias após o acidente que matou três pessoas da família Monare, entre Uberlândia e Araguari. O acidente foi no dia 7 de outubro de 2018 na rodovia e motivou uma ação judicial por parte do Ministério Público Federal (MPF) pedindo o cancelamento do contrato de concessão da rodovia.

O pedido apontou omissão da concessionária nas buscas pela família Monare após acionamento por parte dos parentes, que estavam preocupados com o sumiço do casal e dois filhos pequenos. Na tragédia sobreviveu apenas um menino de 6 anos, que ficou horas sozinho esperando por socorro, debaixo de chuva.

O órgão ainda pedia a redução de 50% na cobrança da tarifa de pedágio até que a empresa sanasse todas as irregularidades pontuadas na ação. O MPF também solicitou a condenação do Dnit por omissão na conservação da rodovia e da MGO e da ANTT por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

A justiça decidiu por indeferir a liminar considerando “falta de provas suficientes para evidenciar o perigo de dano ou risco ao resultado do processo e que, uma vez concedidas as tutelas, poderia haver paralisação das atividades e serviços prestados pela MGO, atingindo os usuários da rodovia”.

Foto: Reprodução: MPF

O MPF vai recorrer da decisão, que foi proferida no dia 16 de julho. Isso porque considera que os réus foram omissos para sanar irregularidades quanto ao erro de informação sobre a velocidade máxima permitida para a rodovia e ainda não prestaram o serviço adequado e eficiente aos usuários da via.

No trecho onde ocorreu o acidente, a sinalização indica 100 km/h para veículos leves, enquanto a legislação prevê 110 km/h para pistas duplicadas. Além da correção da velocidade, a ação pede a solução para irregularidades encontradas em 34 retornos operacionais do trecho.

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Nota da MGO

“A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias contestou e demonstrou na esfera judicial que as alegações do MPF na Ação civil pública são improcedentes, uma vez que a concessionária cumpre rigorosamente suas obrigações contratuais desde 2014, quando assumiu a administração e operação da BR-050, como atesta a Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão, e principalmente os usuários que hoje viajam por uma rodovia com infraestrutura moderna e segura.

Da mesma forma não falhou e nem foi omissa na ocorrência envolvendo a família Monare, como concluiu o Inquérito policial instaurado pela Polícia Civil de Minas Gerais/Delegacia de Polícia Civil de Araguari. A vida e segurança dos nossos usuários são nossa prioridade. Ninguém melhor do que as vítimas resgatadas e salvas em mais de 13 mil atendimentos de socorro médico (resgate e atendimento pré-hospitalar) na BR-050, prestados até junho deste ano, pode comprovar.”

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