O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (06), que aposentados que voltarem a trabalhar não podem recalcular ou trocar o benefício por um novo, de modo a obter um valor mais vantajoso.
Diferente da “desaposentação”, que recalcula o benefício adicionando o novo período de trabalho, sem descartar o anterior, a “reaposentação” consiste na renúncia dos benefícios anteriores em troca de uma aposentadoria mais vantajosa, considerando apenas o novo período.
“O ato de aposentar é irreversível e irrenunciável. O fato de o aposentado continuar recolhendo para a Previdência social decorre da natureza solidária do regime do INSS”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
Quem já garantiu na Justiça a revisão das aposentadorias não precisará devolver valores ao INSS. Porém, de acordo com a decisão do STF, a regra será válida apenas para casos em que não cabem mais recursos aos tribunais.
Para o especialista em direito previdenciário, Daniel Cherulli, a medida prejudica os aposentados. “Elas continuam trabalhando, vertem contribuições para o sistema solidário e, hoje, essas contribuições praticamente não servem para nada, não retornam para esse aposentado que continuou contribuindo”, argumentou o advogado.
SBT