A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira, 23, aceitar recurso para autorizar a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a acessar parte da delação premiada dos publicitários João Santana e Mônica Moura.

A decisão foi proferida por meio de um julgamento virtual, no qual o encontro presencial do colegiado é dispensado, e derrubou entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que havia rejeitado o acesso.

De acordo com a ata do julgamento virtual, a defesa de Lula ganhou o recurso com os votos dos ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Fachin manteve seu entendimento anterior e Gilmar Mendes também se manifestou contra.

Hugo Chaves

“A turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, admitida a reclamação, julgá-la procedente, assegurando-se ao agravante o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos da representação criminal em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, que lhe digam respeito, ressalvadas apenas e tão somente as diligências em curso, tudo nos termos do voto do ministro Dias Toffoli, vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018”, acrescentou a decisão.

De acordo com o publicitário João Santana, Lula teria solicitado a ele que coordenasse a campanha eleitoral do ex-presidente da Venezuela Hugo Chavez, morto em 2013. Conforme Santana, parte das despesas da campanha teria sido custeada por empreiteiras brasileiras investigadas na Operação Lava Jato.

Investigações

A apuração está sob o comando do juiz federal Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba, que também rejeitou pedido de acesso.

Em novembro do ano passado, Fachin negou acesso aos termos de delação premiada dos publicitários porque ainda existem diligências em curso e poderia prejudicar as investigações. Em fevereiro deste ano, a defesa do ex-presidente recorreu à turma para barrar a decisão. Um mês depois, a questão foi colocada para julgamento virtual pelo relator.

De acordo com a resolução 587, de 29 de julho de 2016, do Supremo, agravos internos e embargos de declrações, dois tipos de recursos, podem ser julgados em ambiente virtual a critério do relator do caso.

Agência Brasil

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