Foi publicada no Diário Oficial a Lei 13.853/2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil. Referida lei vem complementar a Lei 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que estava capenga desde que o então presidente Michel Temer havia vetado a criação da ANPD por vício de propositura do legislativo.

Estes primeiros anos do século XXI são marcados pelo Big Data, ou seja, a utilização de Dados Pessoais espalhados pela sociedade para a extração de informações, criação de serviços e produtos individualizadas, classificação de grupos sociais, perfis virtuais de cada pessoa humana, vigilância e monitoramento constante. Os dados pessoais são o combustível que move a sociedade atual.

Há, até mesmo, quem já duvide da ideia de proteção a privacidade, na medida em que nossos celulares gravam as conversas ao nosso redor e os assistentes pessoais de nossas casas armazenam informações de todo tipo.

A LGPD foi sancionada exatamente com a finalidade de criar regras para coleta e tratamento destes dados pessoais por parte das empresas e do Estado. Ela veio com a ideia de proteger a privacidade da população, na esteira do que determina o art. 5° da Constituição Federal.

Pois bem. A ANPD – criada esta semana – será o órgão da administração pública responsável por fiscalizar – em benefício da população e da privacidade – a adoção das corretas práticas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Sua criação, portanto, é fundamental para se pensar em eficácia e eficiência da LGPD.

A ANPD será mais um conjunto de letras que devemos nos acostumar nos próximos anos. Assim como ANATEL, ANS, PROCON, MP, ANVISA etc, a ANPD terá papel importantíssimo nas nossas vidas, ainda que, em muitos casos, só descobriremos sobre ela quando quisermos fazer alguma reclamação sobre como a empresa A, B ou C estão violando nossa privacidade. Isto se a privacidade ainda for um valor jurídico que entendemos que deva ser protegido. O jeito mais simples de extinguir um direito fundamental é fazer com que a sociedade deixe de prestar atenção nele; deixe de acreditar nele. Enfim, deixe de vê-lo como fundamental. E aí, será tarde demais para reclamar daquilo que não teremos mais.

Comemoremos, então, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aguardemos as futuras resoluções e diretivas que virão dela, a fim de tentarmos explorar o novo mundo que se abre com o processamento de dados pessoais, mas sem tirar o olho da privacidade. Já dizia o provérbio: “um olho no peixe e outro no gato”.

*Por Marcelo Chiavassa de Mello

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