Atendendo a ação penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na comarca de Itabira, a Justiça condenou a 18 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, um servidor que, entre agosto e outubro de 2012, usou candidatura fictícia ao cargo de vereador para desfrutar de três meses de licença remunerada.

Ele foi condenado também ao pagamento de 20 dias-multa, sendo cada dia-multa igual a um trigésimo do salário mínimo da época.

Com base no artigo 44, do Código Penal, e nos bons antecedentes do servidor, a Justiça de Itabira concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade e substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

O servidor deverá então prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de pagar três salários mínimos a uma entidade pública indicada pela Vara de Execução Criminal. Deverá também pagar ao município de Itabira, corrigido e com juros, o valor recebido durante o tempo em que esteve de licença.

“A prestação de contas demonstra que não houve recursos arrecadados, descrição de receitas estimadas nem doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. Não há também quaisquer valores lançados nos campos ‘receita’ e ‘despesa’, demonstrando, assim, gasto nulo com a campanha eleitoral”, argumenta a juíza.

Cabe recurso da decisão.

MPMG

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