Aparelhamento urbano necessário deverá ser implementado em 180 dias. Proprietários de imóveis recebem cobranças de IPTU, mas não conseguem regularização dos lotes

A Prefeitura Municipal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá que regularizar, até setembro deste ano, a situação dos lotes que compõem o Bairro Bela Vista. A decisão judicial foi tomada depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município solicitando providências. A Justiça determinou a implementação de plano diretor e de infraestrutura urbana necessária para o atendimento básico aos cidadãos do Bela Vista no prazo de 180 dias, a partir de 10 de abril deste ano.

Apesar de o município estar cobrando o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos proprietários de lotes, o Bela Vista não está aparelhado com infraestrutura básica necessária para atender aos cidadãos que lá residem: água potável, sistema de esgoto, ruas pavimentadas, transporte público entre outros.

A ACP foi proposta porque diversos proprietários de lotes procuraram o MPMG para denunciar a situação.

O município alegou que o loteamento é antigo e surgiu sob a vigência de um decreto de 1937. Além disso, afirma que alguns proprietários de imóveis promoveram o reloteamento sem a devida autorização legal. Ainda de acordo com o município, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) teria sido firmado com os proprietários dos imóveis. Estes ficariam responsáveis por realizarem obra/etapa de infraestrutura a partir da aprovação de um projeto junto à autoridade competente. Porém, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano teria informado ao MPMG que os proprietários dos lotes não haviam cumprido uma das cláusulas do TAC.

Mesmo o acordo não tendo avançado, a decisão judicial enfatiza que é responsabilidade do poder público, por meio de seu poder de polícia, fiscalizar o cumprimento da lei de parcelamento do solo, do plano diretor, bem como das demais normas urbanísticas elaboradas pelo município de Uberlândia, com vistas à proteção do meio ambiente e à dignidade da pessoa humana.

A decisão da Justiça ressalta ainda que cabe à administração pública proceder a fiscalização de todas as fases do parcelamento do solo, impondo ao loteador os ajustes necessários ao fiel cumprimento da legislação.

Ministério Público de Minas Gerais

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