O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, propôs, ao Congresso, uma modificação no Código Penal. A ideia é suspender a prescrição, isto é, acabar com o prazo que a Justiça tem para punir um criminoso.
A medida valeria até que os recursos sejam analisados pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo tribunal Federal.
“Quando os recursos vão para o tribunal superior e, por saber que tem uma demora muito grande de serem julgados, há um benefício nesse sentido: interromper, fazer com que a prescrição não ocorra para não atingir aquele prazo máximo do direito do Estado de punir, o dever do Estado de punir”, explica o advogado criminalista Amaury Andrade.
Arquivamentos de processos porque o crime prescreveu não são raros. No mês passado, por exemplo, o ministro Edson Fachin arquivou uma denúncia contra o senador Fernando Collor por desvio de dinheiro público. O crime, que teria ocorrido em 2010, prescreveu em 2018.
Para que entre em vigor, no entanto, a proposta do ministro Dias Toffoli ainda tem um longo período de tramitação pelo Congresso Nacional. Ainda assim, se aprovada, só valeria para casos futuros, ou seja, a possibilidade de prescrição para quem já foi condenado na Lava Jato, e recorreu, por exemplo, continuaria valendo como é hoje.
Sobre estes casos, o alerta foi feito feito, nas redes sociais, por procuradores da Força-tarefa e, até mesmo, pelo juiz da operação no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.
Já para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a proposta de Toffoli reduz o impacto de uma possível decisão do Supremo de barrar a prisão após a condenação em segunda instância.
“Eu acho que a maior preocupação de todos, que é a utilização dos recursos para se ganhar tempo, para se explorar a prescrição. Fica resolvida neste projeto de lei, que está proposto pelo ministro, e que alguns deputados já tinham apresentado projetos ao longo dos últimos meses”, declarou Maia.
SBT